Detran começa a vistoriar hodômetros adulterados 08/03/2010
 

São Paulo (SP) - São Paulo é o estado com a maior frota de veículos do país. Segundo o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), são 6.705.024 milhões somente na capital e 20.143.576 milhões no Estado.

De acordo com o Sindiauto - Sindicato do Comércio Varejista de Veículos Usados no Estado de São Paulo, 132.889 mil negócios foram realizados somente no mês de novembro de 2009. Para ajudar o mercado de revendas de automóveis usados e os consumidores, o DETRAN já está cumprindo o que prevê a portaria nº 2226 de 4 de dezembro de 2009, que institui o preenchimento obrigatório da quilometragem registrada no hodômetro durante a vistoria, pedido feito pela Deputada Maria Lúcia Amary em reunião com o Diretor da instituição, após a denúncia de um consumidor.

Desde janeiro, todos os veículos que passarem pela vistoria para transferência de proprietário terão sua quilometragem anotada no item 19 do mesmo formulário, e isso sempre que o automóvel tiver que passar pela vistoria, criando assim um histórico do veículo. O objetivo é acabar com as falsificações do marcador, um crime usual para tentar valorizar o carro na hora da revenda.

Como o DETRAN somente anota a quilometragem, caso haja alguma suspeita de adulteração no hodômetro, será passado para os técnicos do Instituto de Criminalística (IC), mediante Inquérito Policial.

Pensando nisso, já segue ao encontro desta nova legislação, o projeto de lei da deputada Maria Lúcia Amary, que objetiva cassar a licença de lojas que venderem carros com hodômetro adulterado, proibindo que os donos abram um novo estabelecimento nos próximos 5 anos. No caso de reincidência o projeto prevê que este prazo será dobrado para 10 anos.

"Quando legislamos, aprendemos que uma lei sem punição se torna ineficaz. Este é um projeto que tem como escopo ser uma ferramenta coercitiva para que as novas normas sejam aplicadas e os direitos dos consumidores resguardados", afirma a deputada Maria Lúcia Amary.

Quem vende veículo adulterado comete crime contra as relações de consumo e pode pegar pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa. Aquele que pratica adulteração comete estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal.




 


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