São Paulo (SP) - Com a publicação da Portaria municipal sobre a instalação dos GPS em ônibus de fretamento, ocorrida em 11 de fevereiro último, 400 veículos que realizam o transporte de colaboradores para 156 empresas dentro da ZMRF terão que cumprir a determinação da Secretaria Municipal de Transportes de instalar um localizador especial de dados em cada veículo.
Apesar das dificuldades para adaptação às novas normas em curto prazo, Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur, acredita que o melhor é se adequar a legislação que já foi decidida. “Não cumprir a lei é ser imprudente”, reflete. “Uma vez publicada a Portaria, a solução para as empresas prestadoras de transporte por fretamento é buscar alternativas de melhores produtos e preços, dentro da especificação imposta pela Prefeitura, para que consigam se preparar no prazo estimado de 60 dias”.
Para o diretor do Transfretur, a definição do tipo de aparelho a ser colocado nos ônibus já era esperado, apenas não se sabia quando sairia a aprovação para o início da utilização dos equipamentos. “O problema maior é o prazo insuficiente para que todas as empresas consigam conhecer, pesquisar preço e instalar o equipamento”, afirma Jorge. De acordo com o representante das empresas de fretamento, a Prefeitura de São Paulo exagerou no quesito de restrição.
“Esses equipamentos especiais, que se comunicam aos radares da CET, custarão em média entre R$ 2.500 e R$ 3 mil. Assim como a ampliação do trajeto encareceu nosso custo em 12%, a instalação dos GPS, com certeza, encarecerá o serviço aos contratantes. A Prefeitura está gerando mais custos desnecessários na operação deste tipo de transporte”, avalia Jorge Miguel, que também é economista com especialização em formação de preços.
Entenda o caso
Em julho do ano passado a Prefeitura instituiu a Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF), um perímetro de 70 km quadrados no centro expandido da Capital. Nele, os ônibus de fretamento não podem circular entre 5h e 21h. Nesse período só podem entrar na ZMRF os veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
Na ocasião, houve revolta dos usuários, rejeição de 73% da população e repúdio da ZMRF pelos empresários e sindicalistas às restrições impostas.
Em agosto de 2009, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou o Projeto de Lei nº 512/09, sobre a atividade de fretamento no município de São Paulo, para a sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM). O PL se transformou na Lei nº 14.971/2009, mantendo a Zona Máxima de Restrição aos Fretados.
Agora, em 11 de fevereiro de 2010, a Secretaria Municipal dos Transportes de São Paulo publica Portaria, no Diário Oficial do Município de São Paulo, determinando a instalação de GPS em veículos de fretamento.
Segundo a Portaria, os fretados que circulam em São Paulo rotineiramente têm 60 dias, a contar da data de sua publicação, para instalar um GPS especial de localização. A justificativa é possibilitar à Prefeitura acompanhar, em tempo real, o posicionamento dos veículos cadastrados para transporte de passageiros na Capital. A obrigatoriedade faz parte das medidas definidas em agosto do ano passado pela Secretaria de Transportes.
Cada veículo terá que instalar um sistema de comunicação (GPS) que permita o tráfego de dados em tempo real com a Central da SMT. O sistema de comunicação deve ter capacidade para transmitir os dados obtidos pelo Módulo de Identificação e Localização (horário, posição e identificador do veículo), informações de sensores instalados e de mensagens no formato texto em intervalos configuráveis e de forma comprimida (compressão de dados).
Com a instalação do GPS, as empresas de fretamento deverão informar on line ao sistema da Prefeitura, as saídas e chegadas nos pontos de embarque e desembarque. A obrigatoriedade do localizador, alega a Portaria, também vai impedir que se façam outros tipos de serviço fora do que foi apresentado no plano de operação dos veículos.
As empresas que não estiverem adequadas terão de pagar multa R$ 2.500 por veículo considerado irregular e ainda correm o risco de perder o Termo de Autorização (TA) e o Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS). Sem eles, o transporte por fretamento não pode circular na cidade. |